O 13º salário é um dinheiro que oferece a oportunidade de quitar dívidas, pagar os impostos no início do ano ou mesmo fazer as compras de natal com mais tranquilidade. No entanto, este pagamento representa uma necessidade de organização financeira prévia para as empresas, a fim de não serem pegas desprevenidas para quitar mais esta despesa.
Como a folha de pagamento é uma das atribuições de grande parte dos profissionais da Contabilidade, o Clube do Contador Certisign traz um guia sobre o tema, para que nenhum detalhe passe despercebido. Confira:
O 13º é equivalente ao salário em registro do funcionário.
Isso quer dizer que, legalmente, não inclui os valores de vales ou premiações ofertados comumente ao trabalhador como forma de complementar o salário em si.
No entanto, o 13º é referente ao período de 12 meses. Ou seja, um funcionário admitido após janeiro receberá o proporcional aos meses nos quais trabalhou.
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda ocorre até o dia 20 de dezembro de cada ano.
No entanto, ele pode ser antecipado, até integralmente, caso seja de interesse da empresa. Ou ainda paga junto com as férias do trabalhador, se ele o solicitar.
Os impostos que incidem sobre o benefício são: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para o trabalhador, incidem a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda (quando este for devido), sobre o valor total do 13º. Porém, esse tributo só será descontado do funcionário na segunda parcela do benefício.
Para o empregador, há o FGTS. Este incidirá sobre o valor que for de fato pago, atendendo ao regime de competência.
Isso quer dizer que o FGTS será calculado sobre valor pago em novembro pela primeira parcela do benefício, devendo assim ser pago até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
Logo, o percentual devido sobre o valor pago em dezembro pela segunda parcela do 13º salário deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro, com a folha de pagamento de dezembro.
Se o pagamento for feito em um mês diferente, seguirá a mesma regra, devendo o FGTS ser pago junto com a folha de pagamento, até o dia 7 do mês seguinte.
H3 O que acontece se a empresa não pagar o 13º dentro do prazo?
A empresa que não pagar o 13º salário dos seus funcionários dentro do prazo poderá ter um prejuízo.
Isso porque há uma multa para este atraso, que pode chegar a R$ 170,00 por funcionário. No entanto, se a empresa for reincidente, este valor dobra.
O valor da primeira parcela do benefício deverá ser incluído na rubrica eSocial 1800 – 13º salário – Adiantamento, dentro da folha de pagamento da competência em que houve o pagamento. Neste mesmo local entrarão os demais valores que foram pagas no mês em questão.
Após este processo, dois recibos serão gerados pelo programa: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal, porém ambas estarão na mesma guia de pagamento.
Se um funcionário se afastar ao longo do ano por 15 dias ou mais por problemas de saúde e, em razão disso, passar a receber algum valor do INSS, o cálculo do 13º será diferente.
Isto porque o INSS será o responsável por fazer o pagamento do 13º equivalente ao período de afastamento.
Para quem já faz a entrega pelo eSocial, a conta será mais simples, uma vez que ele calculará automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador.
Sanadas as dúvidas, agora é só fazer o pagamento da segunda parcela e conferir se está tudo correto nas contas da empresa. E você, Contador, o que fará com o seu 13º salário?
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