Confira os prazos das principais obrigações acessórias de Outubro

Notícias Contábeis

Agora é a hora de tirar a folhinha do calendário, começar a guardar as roupas mais quentes no armário e se preparar… porque a temperatura já começou a esquentar. Seja bem-vindo, outubro, com o Dia da Terceira Idade, comemorado em todo o mundo no dia 1º. Este é também o mês das aves e dos animais, cuja celebração ocorre no dia 5, e das crianças, no dia 12. Outubro é ainda o mês dos professores, dia 15; da alimentação, dia 16; do médico, 18; e, por fim, do livro, dia 29.

Ah! Inclusive é o mês do horário de verão, que começa no dia 16… É o mês rosa, contra o câncer de mama… e, para reforçar, neste mês, houve o nascimento de pessoas ilustres, como o maior defensor da filosofia Satyagraha (Alma Força), Mahatma Gandhi (1869 – 1948); o destaque da banda Beatles, John Lennon (1940 – 1980); o escritor Oscar Wilde (1854 – 1900); e o filósofo Friedrich Nietzsche (1844 – 1900).
Outubro de 2016 promete… Mas, em se tratando de obrigações acessórias, não fica atrás de nenhum outro mês do ano. E, como se tratando de prazos, não basta saber, é preciso cumprir, o Clube do Contador elaborou um cronograma que pode funcionar muito bem para nortear, disciplinar e garantir que cada contador se organize e sempre se lembre-se de que o não cumprimento dos prazos gera um efeito dominó: ao derrubarmos a primeira peça da fileira, derrubamos todas as demais.

  •  Até o dia 5, quarta-feira:
    – Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização, bem como prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, e multas ou qualquer vantagem, exceto de indenizações contratuais trabalhistas.
    – Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente ao período de 21 a 30 de setembro de 2016 no que diz respeito às operações de crédito pessoas física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
    – Informações das matrículas de aprendizagem profissional: devem ser entregues, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior.
  •  Até o dia 7, sexta-feira:
    – Pagamento dos salários relativos ao mês de setembro de 2016.
    – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósito relativo à remuneração de setembro de 2016.
    – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: entrega ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados no mês de setembro de 2016.
    – Simples Doméstico: recolhimento de depósitos e tributos decorrentes da relação empregatícia do trabalho doméstico do mês de setembro de 2016.
    – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2016, correspondente ao pagamento de rendimentos provenientes ao trabalho assalariado a empregado doméstico.
    – Trabalho Temporário: a empresa de trabalho temporário é obrigada a fornecer à Seção de Relações do Trabalho – Seret, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, as informações relativas aos contratos de trabalho temporário de setembro de 2016.
  • Até o dia 10, segunda-feira:
    – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2016, incidente sobre comissões e juros de empréstimos externos.
    – Guia da Previdência Social – encaminhamento ao Sindicato, com informações relativas ao mês de setembro de 2016.
    – Entrega ao beneficiário da empresa o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio de setembro de 2016.
    – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado em setembro de 2016, relativo às operações realizadas com cigarros.
    – Comunicação ao INSS dos registros de óbitos do mês de setembro de 2016.
  • Até o dia 14, sexta-feira:
    – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de outubro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
    – IOF de 1º a 10 de outubro de 2016 das operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; seguros; factoring, ativo financeiro; e ouro.
    – Retenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes no período de 16 a 30 de setembro sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuado por empresa fabricantes.
    – Cide Combustíveis – mercado interno: contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado em agosto de 2016.
    – Cide Combustíveis – remessas ao exterior: contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos.
  • Até o dia 17, segunda-feira:
    – Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado, inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de agosto de 2016.
    – Previdência Social: contribuições relativas a setembro de 2016, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
  • Até o dia 20, quinta-feira:
    – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 30 de setembro de 2016, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
    – Previdência Social – parcela do Paes e Paex.
    – Previdência Social – contribuição incidente sobre a receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
    – Previdência Social – empresa e produção rural: contribuições previdenciárias relativas ao mês de setembro de 2016.
    – Previdência Social – retenção de 11%: a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
    – Previdência Social – Segurado especial: contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2016 descontadas dos trabalhadores a serviço.
    – Simples Nacional: tributos e contribuições devidos pelas empresas de pequeno porte e microempresas sobre a receita bruta de setembro de 2016.
    – IRPJ/CSLL/PIS/Pasep/Cofins – Regime Especial – Incorporação Imobiliária: recolhimento Unificado dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de setembro de 2016”.
    – PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro último.
    – Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep – Serviços: contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2016, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas.
  • Até o dia 24, segunda-feira:
    – Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2016.
  •  Até o dia 25, terça-feira:
    – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de outubro de 2016, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; bem como multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
    – PIS/Pasep/Cofins relativa aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2016 – demais empresas; cervejas; demais bebidas; álcool.
    – PIS/Pasep – Folha de pagamento dos fatos ocorridos em setembro de 2016, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas.
    – IPI apurado no mês de setembro de 2016 relativo às operações realizadas com bebidas frias.
    – IOF de 11 a 20 de outubro: operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio entrada e saída de moeda; ouro; ativo financeiro; factoring; seguros; e aplicações financeiras.
    – IPI de setembro de 2016 relativo às operações realizadas com cervejas, cigarros, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  • Até o dia 31, segunda-feira:
    – IRPJ trimestral: 1ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre de 2016 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, arbitrado ou presumido.
    – IRPF Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de setembro de 2016.
    – IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de setembro de 2016.
    – IRPF Mensal – Carnê-Leão: devido sobre rendimentos recebidos no mês de setembro de 2016.
    – IRPF Ganho de Capital: devido na alienação de bens ou direitos no mês de setembro de 2016 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior.
    – IRPJ Mensal relativo ao mês de setembro de 2016 devido pelas empresas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
    – IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de setembro de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
    – IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de setembro de 2016 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
    – IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2016.
    – CSLL mensal relativa ao mês de setembro de 2016 devida pelas empresas do lucro real.
    – CSLL trimestral: 1ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre de 2016 devida pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
    – Refis/Paes/Paex: parcela mensal devida com base na receita bruta de setembro de 2016.
    – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – situações especiais para eventos ocorridos em setembro de 2016.
    – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis de eventos de setembro de 2016.
    – Declaração de Serviços Médicos – Dmed – situações especiais para eventos ocorridos em setembro de 2016.
    – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF de situações especiais referente a setembro de 2016.
    – Siscoserv: informações relativas às transações realizadas em julho de 2016, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
    – Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – ECF situações especiais relativas aos fatos contábeis de setembro de 2016.
    – Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de setembro de 2016.
    – Declaração Anual para o microempreendedor individual – situações especiais, referente ao mês de setembro de 2016.
    – Pagamento da contribuição sindical descontada sobre a folha de pagamento de setembro de 2016.
    – Débitos Previdenciários: parcelamento da 111ª parcela referente ao parcelamento do Simples Nacional.
    – Contribuição adicional – Senai: recolhimento de 20% calculado sobre a contribuição normal de 1% devido pelas empresas sujeitas à contribuição e que possuam mais de 500 empregados.
    – 7ª quota do IRPF 2016 apurado com base na Declaração de Ajuste Anual IRPF 2016, correspondente ao ano-base 2015.
    – Retenção PIS/Pasep/Cofins Autopeças incidente sobre o período de 1º a 15 de outubro sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por empresa fabricante.

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