O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para as empresas do Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, as notas emitidas por elas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 10, durante a reunião do Confaz, em Vitória (ES), a pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz), formado por representantes da Secretaria da Fazenda e do setor empresarial capixaba.
Na reunião foi decidida, também, a prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelos contribuintes que atuam no ramo de edição e impressão de jornais, revistas e demais periódicos. O setor terá que aderir às novas regras somente a partir de 1º de julho de 2011. trata-se de uma reivindicação da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).
Por sinal, as empresas do setor telecomunicações também foi contemplada com medida semelhante, com a diferença que a obrigatoriedade de emissão da NF-e passará a valer a partir de 1º de março do próximo ano, conforme o Protocolo ICMS 194.
O repasse de recursos através do Fundo de Participação dos Estados (FPE) também fez parte da pauta da reunião do Confaz. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 2012 para que os Estados redefinam o modelo de distribuição, que data de 1989.
Fonte – TI Inside
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!