Empresa MEI: quais são as reais obrigações desses empreendedores?

CONTADOR

Nos dias atuais, muitas pessoas que perderam os seus empregos foram atrás do sonho de abrir o próprio negócio ou mesmo em busca de uma forma de se sustentar. Com isso, surgiram muitos Microempreendedores Individuais que geralmente desconhecem as obrigações que devem cumprir.

Neste cenário, surge um campo de trabalho para os Contadores, que são obrigados a fazer o registro da empresa, mas podem também ajudar esses pequenos negócios a crescerem, fidelizando um cliente que, em algum tempo, poderá ser o mais rentável da sua carteira.

Para que isso de fato ocorra, é preciso bom senso: nada de cobrar preços exorbitantes e apresentar as situações de forma técnica, pois muitos não irão entender. Converse com o empreendedor, tire as suas dúvidas e mostre como você pode ajudá-lo.

Obrigatoriedades das empresas MEI

Quanto às obrigações deste público, existe a DAS – Documento de Arrecadação do Simples, que deve ser paga mensalmente. Ela pode ser impressa diretamente do Portal do Microempreendedor individual. Há ainda a necessidade de emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, menos se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

O empreendedor precisa ainda manter um Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços, emitidas.

Além disso, anualmente ele precisa entregar a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI. O prazo para entrega é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano.

Os MEIs que possuem funcionário devem prestar informações de seu empregado nos casos de admissão e demissão. Um detalhe importante: a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf não precisa ser entregue pelo Microempreendedor que não excedeu o seu limite de receita bruta anual, que é de R$ 60 mil.

Já a Relação Anual de Informações Sociais – Rais só é facultativa para os MEIs sem empregados. Quem tiver um funcionário precisa entregar a obrigação acessória até o dia 17 de março.

Viu só? Dificilmente um micro empreendedor consegue cuidar do desenvolvimento do seu negócio e da burocracia imposta pelos fiscos. Seja um parceiro destas empresas, Contador. Pode ser um ótimo negócio para os ambos.

Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses. Cadastre-se já.

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