O Bloco K deverá ser adotado também por restaurantes e similares?

CONTADOR

Desde o início do ano, os estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões estão obrigados a adotar o Bloco K, o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Com isso, começou a ser fechado o cerco às indústrias que driblavam o fisco com a produção de suas mercadorias.

Mudanças do Bloco K para 2018

Em 2018, devem se enquadrar no Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped as empresas que faturarem mais de R$ 78 milhões.

Mudanças do Bloco K para 2019

Em 2019, será a vez dos demais estabelecimentos industriais e atacadistas, bem como daqueles equiparados a industrial.

Quando o assunto é Bloco K, uma dúvida comum paira entre os contadores: e os restaurantes são obrigados a adotá-lo?

A resposta é “não”. Os contadores podem respirar aliviados porque os restaurantes não são considerados como estabelecimentos industriais, como diz o inciso I do artigo 5º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que estabelece que “não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem à venda direta ao consumidor; ou em cozinhas industriais, quando destinados à venda direta a pessoas jurídicas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes”.

Penalidades para quem não entregar o Bloco K

Contudo, o Clube do Contador Certisign alerta os contadores para ficarem atentos ao Bloco K, pois esta nova exigência da Receita Federal pode gerar pesadas multas aos contribuintes.

Na esfera estadual, por exemplo, como em São Paulo, em caso de omissão de informações ou a entrega em condições que impossibilite a leitura, a multa será equivalente a 1% do valor do estoque no final do período. Já no âmbito federal, a multa poderá variar entre R$ 500,00, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, no caso de entrega extemporânea, até 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, nos casos de informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Sem contar a possibilidade de que a escrituração inexata pode resultar em recolhimentos a menor dos tributos, o que poderá acarretar em outras multas. Como podemos ver, o assunto é sério e todo cuidado é pouco!

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