Programas de Parcelamento de tributos: várias opções para colocar as dívidas e a vida em ordem

CONTADOR

As temidas dívidas, tanto de pessoas físicas quanto de empresas, acabam com a paz de qualquer um e também com as perspectivas profissionais. Funciona assim: o telefone toca e do outro lado da linha está um credor questionando sobre o pagamento de uma determinada dívida. No dia seguinte, chega uma carta do fisco avisando que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU está atrasado. Por isso, incidirão multas e juros sobre os valores. Caso o tributo não seja pago, o nome do contribuinte será inscrito na dívida ativa do município. Se não pagar, é permitido por lei o confisco dos bens do proprietário do imóvel. Se pagar o IPTU, fica sem dinheiro para pagar a mensalidade da escola dos filhos. O que fazer?

Programas de Parcelamento de tributos: quais são as opções?

É… Sem dúvida as dívidas são os maiores obstáculos na gestão de orçamentos domésticos e corporativos. Não é à toa que os governos municipais, estaduais e federal têm por costume parcelar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD e muitos outros.

Quitar dívidas no âmbito Estadual

No Estado de São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda – Sefaz-SP receberá adesões ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. Diante de todas estas oportunidades, O Clube do Contador Certisign recomenda aos Contadores que se valorizem ainda mais prestando auxílio às empresas e aos cidadãos. O intuito é que ambos façam o maior esforço para regularizar a situação em relação aos tributos. Tudo para evitar pesadas multas ou a chegada dos processos à Justiça.

Geralmente, nos programas de parcelamentos, o governo reduz os acréscimos e os juros. Além disso, o fato do contribuinte reconhecer a dívida e tentar pagá-la pode diminuir o valor da mesma.

Quitar dívidas no âmbito federal

No âmbito do governo federal, existe o Programa de Regularização Tributária – Pert. Podem aderir a ele todas as pessoas físicas e jurídicas com débitos até 30 de abril último, inclusive empresas com parcelamento anterior e até em recuperação judicial, bem como aquelas com discussão judicial ou administrativa. Os interessados em ingressar no regime devem apresentar um requerimento até o dia 31 de agosto deste ano. Além disso, para aderir ao Programa, o contribuinte precisa confessar a dívida.

Mas atenção: quem estiver envolvido em fraude não pode optar pelo Pert. No Programa, haverá um prazo máximo de pagamento de 180 meses. No caso de pagamento à vista, o desconto será de 90%, com diminuição de 90% dos juros e 50% das multas.

Quitar dívidas no âmbito municipal

Muitas prefeituras também estão negociando as dividas dos contribuintes, como é o caso do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI paulistano. Neste caso, quem paga a dívida à vista tem desconto de 85% sobre os juros e 75% sobre as multas; já quem prefere parcelar pode pagar os débitos em até 120 vezes de, no mínimo, R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 300 (empresas).

Portanto, amigos Contadores, opções não faltam em todo o Brasil para as dívidas dos contribuintes/clientes serem quitadas. Lembrem-se sempre que você deve atuar como gestor empresarial e especialista em tributos, e, para isso é importante mostrar ao empresário que a inadimplência oferece muitos riscos para o negócio e para a saúde física e psicológica do devedor: se a gestão falha, o dinheiro fica curto e as contas se acumulam. Todo cuidado é pouco para as contas não virarem uma bola de neve!

Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign. Além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses. Cadastre-se já.

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