O desafio da contabilidade para Startups e investidores-anjos

Desafios dos Contadores

Quem trabalha com Startups sabe o quanto estas empresas dependem de injeção de capital para começarem a crescer e dar lucro. Neste contexto, os investidores-anjos são muito importantes para o desenvolvimento destes jovens negócios que são vitais para o crescimento da economia brasileira, gerando diversas oportunidades de emprego para prestadores de serviços, como os profissionais da Contabilidade.

Como funciona a contabilidade para Startups

Contadores que trabalham com estas jovens empresas precisam atuar em várias frentes: fiscal, contábil e até consultoria trabalhista e previdenciária. Geralmente, quem entra no mercado com uma ideia inovadora dispõe apenas isso: o seu produto/serviço. Ou seja, dificilmente estes empresários têm a vivência de empreitadas anteriores ou da legislação básica para tocar um negócio. Assim, o papel de orientar estes profissionais fica com o Contador mesmo.

Desafios das Startups e investidores-anjos

Outro desafio encontrado por estes profissionais é fazer a Contabilidade dos investidores-anjos, que agora também serão tributados com base no Imposto de Renda. Vale lembrar que, de acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, o investidor-anjo pode ser pessoa física, jurídica ou fundo de investimento. No entanto, esta relação de aporte de recursos mediante a celebração de um contrato não implica na qualificação deste investidor como sócio da empresa na qual investiu. Essa decisão da RFB não agradou muito esse público, já que agora serão tributados com investimentos de renda fixa.
 

Impostos de renda baseado em alíquotas

A determinação do órgão fez com que os rendimentos dos investidores-anjos sejam submetidos ao imposto de renda calculado a partir da aplicação de alíquotas regressivas em função da duração do contrato de participação, sendo:

  • 22,5%, para contratos de participação com prazo de até 180 dias;
  • 20%, para contratos de participação com prazo de 181 a até 360 dias;
  • 17,5%, para contratos de participação com prazo de 361 a até 720 dias; e
  • 15%, para contratos de participação com prazo superior de 720 dias.

Mas, mesmo insatisfeitos e correndo para não terem esse prejuízo, o que vale é o que já foi aprovado. Assim, recai mais uma vez sobre o Contador o papel de orientar estes investidores sobre o que deve ser feito agora.

Vale até fazer o cálculo sobre a estimativa de lucro para que este investidor saiba o tamanho da mordida do Leão antecipadamente. Aja como um consultor e oriente seu cliente, pensando sempre nas novas oportunidades que um trabalho bem feito pode gerar. Já considerou essa oportunidade?

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