Sem dúvida, os impostos, taxas e contribuições no Brasil são muitos e assustam a todas as pessoas físicas e empresas, já que eles estão lá [embutidos] em tudo o que consumimos ou nos serviços que utilizamos, como: conta de luz, reservas em hotéis, passagem de ônibus e até mesmo quando compramos o pão nosso de cada dia. Pensando nisso, o Clube do Contador Certisign resolveu esclarecer melhor sobre um dos tributos que mais causam dor de cabeça aos contribuintes: trata-se do ICMS, justamente este tributo que permite a substituição tributária. Vamos lá:
10 coisas sobre o ICMS você precisa saber
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, e está constitucionalmente regulamentado na Lei Complementar nº 87/1997, conhecida como Lei Kandir.
Para que serve este tributo?
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de produtos como alimentos, eletrodomésticos, higiene, beleza, entre outros, serviços de comunicação, e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Quem contribui com o ICMS?
Todo contribuinte pessoa física ou jurídica que estabeleça qualquer ação comercial, como venda, transporte ou transferência de mercadorias ou serviços.
O ICMS incide sobre bens importados?
Sim, incide sim, independentemente do tipo de importação.
Como se paga este tributo?
O ICMS é pago de forma indireta. Ou seja, ele já está incluso no preço dos produtos.
Como ele é calculado?
O valor da taxa do ICMS varia de Estado para Estado e de mercadoria para mercadoria.
Quem está isento do ICMS?
São isentas do ICMS atividades das seguintes operações: interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica; destinadas ao exterior; prestação de serviço para uso do próprio autor; arrendamento mercantil; alienação fiduciária; transferência de propriedades ou bens móveis; revistas e jornais; e ouro, quando definido como instrumento cambial e ativo financeiro.
MEI escapa do ICMS?
Embora pague menos do que os outros formatos de empresa, o microempreendedor individual tem de pagar sim ICMS. Na prática, o MEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.
O que é o regime de substituição tributária?
Também conhecida por ST, a substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto. Exemplo: uma indústria de alimentos assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.
Quem está sujeito ao regime de ST?
Existem três tipos de substituição tributária vigentes no Brasil: para frente; para trás e a ST, propriamente dita. Dessa forma, quem está sujeito à Substituição Tributária tem de analisar o tipo de mercadoria comercializada e o Estado do contribuinte.
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