O ano de 2018 bateu na porta e, com ele, tem início o primeiro mês do ano: janeiro, mês de férias, verão, praia, sol quente, cerveja gelada e água de coco para refrescar. Mas, o que não dá refresco é a Receita Federal com suas obrigações tributárias. Pensando nisso, o Clube do Contador Certisign listou os principais encargos do começo do ano para com o fisco. Confira:
Calendário de obrigações acessórias de Janeiro:
Primeira Semana
Dia 4, quinta-feira:
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 31 de dezembro de 2017: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
Dia 5, sexta-feira:
- Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de dezembro de 2017 – Simples Doméstico.
Segunda Semana
Dia 10, quarta-feira:
- IRRF Juros e Comissões de Empréstimos Externos de dezembro de 2017;
- Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente a dezembro de 2017.
- IPI apurado no mês de dezembro/2017, relativo às ope¬rações realizadas com cigarros.
Terceira Semana
Dia 19, sexta-feira:
- IRRF e Contribuições Sociais retidas por órgãos públicos federais, municipais, estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017.
- IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de dezembro de 2017, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto.
- Retenção CSLL/COFINS/PIS/PASEP Serviços – dezembro/2017.
- PIS/PASEP/COFINS – entidades financeiras e equiparadas relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017.
Quarta Semana
Dia 22, segunda-feira:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de dezembro de 2017.
- IRPJ/CSLL/PIS/PASEP e COFINS – Regime Especial – Incorporação Imobiliária de dezembro de 2017.
- Simples Nacional – DAS: Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de dezembro de 2017 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema Simples Nacional.
- Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2017, inclusive eventos especiais.
Dia 24, quarta-feira:
- IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de janeiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
- IOF Operações de crédito 11 a 20 de janeiro de 2018 – pessoa física e jurídica; entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
Dia 25, quinta-feira:
- PIS/PASEP/COFINS Demais Empresas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2017, devida pelas demais pessoas jurídicas.
- PIS/PASEP/COFINS cervejas, demais bebidas e álcool.
- PIS/PASEP/COFINS Folha de Pagamento.
- IPI automóveis, bebidas, cigarros, cervejas e bebidas frias.
Quinta Semana
Dia 31, quarta-feira:
- IRPJ Trimestral: 1ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado;
- IRPF Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de dezembro de 2017;
- IRPJ Mensal relativo ao mês de dezembro de 2017 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real;
- IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de dezembro de 2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
- IRPJ Renda Variável devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro de 2017 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
- IRPJ devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro de 2017.
- CSLL Mensal: contribuição relativa ao mês de dezembro de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
- CSLL Trimestral: 1ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre de 2017 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
- Refis: parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro de 2017 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP.
- PAES – Refis II: parcela calculada sobre o faturamento do mês de dezembro de 2017.
- PAEX – Refis III: pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional – Paex perante SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/2006.
- IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro de 2017.
- IRPF Mensal – Carnê- Leão devido sobre os rendimentos recebidos no mês de dezembro de 2017.
- IRPF Ganho de Capital devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro de 2017 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior.
- Retenção PIS/PASEP/COFINS Autopeças referente ao período de 1º a 15 de janeiro de 2018.
- Parcelamento de débitos do Simples Nacional.
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI realizada no mês de dezembro de 2017.
- Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de outubro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
- Declaração relativa a informações sobre atividades imobiliárias – Dimob para eventos especiais ocorridos em dezembro de 2017.
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em dezembro de 2017.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no mês de dezembro de 2017.
- Escrituração Contábil Digital – ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida no mês de dezembro de 2017.
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn Simei correspondente a situação especial cuja extinção tenha ocorrido no mês de dezembro de 2017.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenham ocorrido no mês de dezembro de 2017.
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF, correspondente a situação especial de fusão, cisão, incorporação ou extinção tenha ocorrido no mês de outubro de 2017.
- IPI Produtos de higiene pessoal.
- Informe de Rendimentos de Pessoa Jurídica – Autorretenção: documento comprobatório com indicação das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativo ao ano-calendário de 2017 a ser fornecido pela pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões, corretagens e pelo anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
- Educação Profissional Continuada: o cumprimento da pontuação exigida, pelos profissionais obrigados a EPC deve ser comprovado mediante a entrega do relatório de atividades, no Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do registro principal do profissional, ano calendário anterior.
- Coaf: comunicação negativa – não havendo ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se refere o art. 6º da Resolução CFC nº 1.530/17, as pessoas devem apresentar comunicação negativa referente ao ano calendário anterior.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!