e-Financeira agora tem novo prazo de entrega

Desafios dos Contadores

O prazo para a entrega da e-Financeira foi adiado. Agora, a obrigação acessória, relativa aos fatos geradores do segundo semestre de 2017, poderá ser entregue até o dia 29 de junho, último dia útil do mês, não mais em fevereiro deste ano, conforme antes determinado. A mudança foi anunciada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017 e publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de janeiro. E você achando que não ia curtir o Carnaval.

Alterações no Layout

Segundo a Receita Federal, além da mudança no prazo, é preciso ficar atento às alterações no layout de coleta de dados da obrigação acessória, uma vez que a norma também permitiu a prestação de informações, no escopo do FATCA e CRS, sobre contas encerradas no primeiro semestre de 2017 até o mesmo prazo.

É provável que haja retrabalho a fazer. Isso porque, se a empresa já tiver prestado a informação no layout anterior, mas sem algum campo necessário presente apenas no novo layout, os eventos devem ser retificados, já na versão de leiaute nova, para que os dados possam ser transmitidos no escopo do FATCA e CRS.

O que é a e-Financeira

Criada em 2015, a e-Financeira é uma obrigação acessória bastante peculiar, uma vez que consiste em um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e demais operações financeiras. Assim, em sua entrega, o contador deve enviar saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras.

Quem deve entregar

A entrega da e-Financeira é obrigatória às instituições financeiras como: bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar.

Multas

Mesmo com a prorrogação do prazo, não deixe para fazer a entrega na última hora, porque as penalidades para quem não enviar o arquivo no prazo determinado podem pesar no bolso. A multa é de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. Já quem transmitir a declaração com ausência de informações estará sujeito à multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos.

Renda Extra

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