6 fatos sobre simples nacional que você precisa saber

Mundos dos Impostos

As empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2018 devem fazer a solicitação até, no máximo, 31 de janeiro de 2018 – quarta-feira. Sabendo da importância deste regime para os pequenos e médios empreendedores brasileiros, assim como para os Profissionais da Contabilidade, de forma geral, o Clube do Contador Certisign listou abaixo um procedimento para auxiliar as empresas de forma geral. Vamos lá:

6 fatos sobre simples nacional que você precisa saber

Como solicitar a adesão ao Simples Nacional?

O pedido de adesão deve ser feito pelo site do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2018?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quais são os limites de faturamento do Simples Nacional?

A partir do próximo ano todos os enquadramentos de empresas do Simples, microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP, terão seus limites de faturamento anual elevados. O MEI, que pode faturar até o fim de 2017 até R$ 60 mil por ano, poderá chegar a R$ 81 mil anuais. Por sua vez, as MEs e as EPPs , que até então eram limitadas em R$ 3,6 milhões anuais até dezembro de 2017, poderão faturar até R$ 4,8 milhões por ano para serem optantes do Supersimples.

O que acontece com a empresa que perder o prazo de 31 de janeiro para opção pelo regime?

Infelizmente, quem perder o prazo só poderá aderir ao Simples Nacional no ano seguinte, em 2019.

As empresas que se inscreveram no regime no fim do ano passado têm de fazer uma nova solicitação, até 31 de janeiro?

Não. As empresas que fizeram a adesão no final do ano passado e não apresentaram nenhuma pendência de documentação serão incluídas automaticamente no sistema.

E quem tiver alguma pendência?

A empresa que deixar de negociar a dívida até o dia 31 de janeiro sairá do Simples Nacional neste ano de 2018. Neste caso, ela terá de optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, considerado regimes mais caros. Para pagar as dívidas fiscais, a empresa tem de aderir ao parcelamento das dívidas tributárias da Receita Federal, que oferece até dez anos para quitação dos débitos. O melhor a fazer nesse caso é consultar um Contador de confiança.

Renda Extra

Se o seu cliente ainda não tem um Certificado Digital, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.

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Clube do Contador Certisign

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