Pagamento da contribuição previdenciária foi prorrogado

Notícias Contábeis

Desde dezembro do ano passado, profissionais liberais e autônomos que não recolheram suas contribuições previdenciárias provenientes de renda de trabalho sem vínculo empregatício nos anos de 2013, 2014 e 2015 estão sendo comunicados pela Receita Federal do Brasil – RFB, para acertar suas contas com o fisco.

Quem está obrigado

Ao todo, 74.442 profissionais, entre eles, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, psicólogos, cabeleireiros, eletricistas, encanadores, pedreiros têm recebido correspondências ou mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC informando a existência da dívida. Trata-se da “Operação Autônomos”.

Novo prazo

Até então, eles tinham a possibilidade de regularizar a situação até 31 de janeiro, entretanto esse prazo foi prorrogado para o dia 2 de março. Com isso, quem foi notificado tem até essa data para recolher os valores devidos, com os respectivos acréscimos legais.

Multas

Quem não arcar com a obrigação terá de pagar multa que pode variar entre 75% e 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte ficará sujeito à representação no Ministério Público Federal por conta de crime contra a ordem tributária, conforme determina a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Sonegação

Os indícios levantados na Operação Autônomos apontam para uma sonegação, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados multas e juros.

Garantia do INSS

Vale lembrar que os profissionais liberais e os autônomos são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social. Portanto, eles são obrigados e responsáveis pela apuração e recolhimento da sua própria contribuição previdenciária. Com isso, eles garantem o acesso aos benefícios e serviços do INSS. Para tanto, o trabalhador deve estar inscrito como contribuinte individual e pagar uma contribuição de 20% da remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria.

Quem é considerado contribuinte individua?

O profissional que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, ou, aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O salário de contribuição do profissional liberal, na qualidade de contribuinte individual, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade econômica por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previdenciário, hoje R$ 954,00 e R$ 5.645,80, respectivamente.

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