Obrigações acessórias para março de 2018

Notícias Contábeis

O terceiro mês do ano, março traz o fim do verão e o começo do outono. E, à medida que essa estação entra em cena, a iluminação do Brasil pelo Sol vai ficando cada vez mais desigual, e com isso, a cada dia, os dias são menores em relação às noites.

Neste mês, em especial, só teremos um feriado, e bem no final – dia 30, a Sexta-Feira Santa. Outro alerta é que começa a entrega de uma das principais obrigações acessórias do Brasil: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Além disso, como é de praxe, dezenas de outras obrigatoriedades quase que diariamente. Para facilitar a sua vida – e ajudar com que você se organize – o Clube do Contador Certisign mapeou as principais prestações de contas com a Receita Federal do Brasil neste mês.

Calendário de obrigações acessórias de março:

Primeira semana

Dia 1º, quinta-feira:

  • Início do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, com as informações do ano-calendário 2017.

Segunda semana

Dia 5, segunda-feira:

  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF de 21 a 28 de fevereiro de 2018: operações de crédito: pessoa jurídica e física; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28 de fevereiro de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.

Dia 9, sexta-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos.
  • Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de fevereiro.

Terceira semana

Dia 14, quarta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de março de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no mês de janeiro de 2018.
  • IOF de 1º a 10 de março de 2018: operações de crédito: pessoa jurídica e física; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Dia 15, quinta-feira:

  • Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças incidentes no período de 16 a 28 de fevereiro de 2018 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por empresa fabricante.
  • Cide Combustíveis Mercado Interno – contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, bem como álcool etílico combustível, apurado no mês de fevereiro de 2018.
  • Cide – Remessas ao Exterior: contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, no mês de fevereiro de 2018, a residente ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos.

Quarta semana

Dia 20, terça-feira:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de fevereiro de 2018.
  • IRRF e Contribuições Sociais retidas por Órgãos Públicos Federais/Municipais/Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018.
  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 28 de fevereiro de 2018, incidentes sobre rendas sujeitas à apuração mensal do imposto.
  • IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins Regime Especial – Incorporação Imobiliária: recolhimento unificado dos optantes pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET, inclusive para incorporação de imóveis residenciais de interesse social referente ao mês de fevereiro de 2018.
  • Simples Nacional – DAS: Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de fevereiro de 2018 pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo sistema Simples Nacional
  • Retenção CSLL/Cofins/ PIS/PASEP Serviços referente ao mês de fevereiro de 2018.
  • PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e equiparadas: contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018, devida pelas entidades financeiras.

Dia 21, quarta-feira:

  • DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, inclusive eventos especiais ocorridos no mesmo mês.

Dia 23, sexta-feira:

  • IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de março de 2018, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • IOF de 11 a 20 de março de 2018: operações de crédito: pessoa jurídica e física; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
  • Cofins – demais empresas (referente ao mês de fevereiro de 2018).
  • PIS/Pasep/Cofins – Cervejas, demais bebidas, álcool referente ao mês de fevereiro de 2018.

Quinta semana

Dia 29, quinta-feira:

  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed – Eventos Especiais – referente ao mês de fevereiro de 2018.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf – Eventos Especiais relativos ao mês de fevereiro.
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa a situações especiais, ocorridas em dezembro de 2017.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis a ser apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
  • IRPJ Trimestral referente à 3ª quota relativa ao 4º trimestre de 2017 devido pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • IRPJ relativo ao mês de fevereiro de 2018 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa ou lucro real.
  • IRPJ Lucro Inflacionário devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, e sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de fevereiro de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31 de dezembro de 1994.
  • IRPF Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferido por pessoas físicas no mês de fevereiro de 2018.
  • IRPJ Renda Variável: devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de fevereiro de 2018 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa.
  • IRPJ Simples Nacional – Ganho de Capital: devido por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de fevereiro de 2018.
  • CSLL Mensal relativa ao mês de fevereiro de 2018.
  • CSLL Trimestral – 3ª quota relativa ao 4º trimestre de 2017 devida pelas empresas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
  • Refis: parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de fevereiro de 2018 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP.
  • Paes – Refis II: parcela calculada sobre o faturamento de fevereiro de 2018.
  • Paex – Refis III.
  • Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças incidentes no período de 1º a 15 de março de 2018.
  • Parcelamento de débitos do Simples Nacional.
  • IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuído pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de fevereiro de 2018.
  • IRPF Mensal – Carnê-Leão devido sobre os rendimentos recebidos em fevereiro de 2018.
  • IRPF Ganho de Capital devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro de 2018 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior.
  • Declaração de Operações Imobiliárias – DOI referente ao mês de fevereiro de 2018.
  • Siscoserv: informações relativas às transações realizadas no mês de dezembro de 2017, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

Você pode gostar de: Fonat: um novo canal entre o fisco e a Contabilidade


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