A obrigação acessória que deveria ter sido entregue em 7 de junho para as empresas que operam no regime de Lucro Real foi prorrogada novamente pela Receita Federal. Agora, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011 será no quinto dia útil de fevereiro do ano que vem (07/02/2012).
Vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o novo prazo de entrega não deve ser visto como motivo para que as empresas desacelerem seu preenchimento. A EFD-Pis/Cofins é bem complexa e exige uma atenção maior que outras escriturações: são mais de 1000 campos relativos às movimentações financeiras da instituição.
Além disso, a transparência dos dados com relação à apuração de PIS e de COFINS devem ser todas cumpridas (especialmente no que diz respeito aos créditos não cumulativos) para não haver risco de autuação fiscal. Vale lembrar que as empresas que não respeitarem o prazo fixado serão multadas no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: FISCOSoft online e Receita Federal
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