Obrigatória para mais de 22 mil contribuintes do atacado e da indústria, agora a NF-e abrange o último grupo de empresas. Com a exigência do Fisco, a nova lista inclui empresas que atuam como atacadistas de livros, jornais e outras publicações, além das empresas que imprimem jornais, revistas e periódicos. Também foram incluídos os representantes comerciais que atuam nessas áreas.
Com a notícia, o número de adesões vai aumentar muito. Um levantamento feito e divulgado pela Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda de Goiás revela que a obrigatoriedade atingirá 117 contribuintes só no Estado.
Obrigação da NF-e para o varejo:
1. Nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, incluindo empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2. Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente da do emitente;
3. Nas operações de comércio exterior. O primeiro grupo obrigado a emitir a NF-e, em 2008, era formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros.
Fonte: TI Inside
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