De acordo com a publicação da Instrução Normativa nº 6, de 22 de junho, todos os prestadores de serviços da capital paulista, independente da receita bruta, terão que emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1º de agosto. A norma foi instituída pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
Cabe ressaltar que a medida exclui alguns grupos de prestadores de serviços:
– Trabalhadores do programa Empreendedor Individual (EI);
– Profissionais liberais e autônomos
– Sociedades de profissionais; as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
– Prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Fonte: TI Inside
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