Em setembro começamos a dar adeus ao friozinho do inverno, e nos preparar para a entrada da estação mais florida e perfumada do ano: a primavera. Setembro também é mês de feriado. 7 de setembro, Dia da Independência, que, por sinal, cai em uma sexta-feira. A ideia, para quem vai viajar, já é deixar as malas prontas! Mas antes disso, é bom pensar no calendário de obrigações acessórias deste mês, caso contrário pesadas multas e dores de cabeça com os órgãos arrecadatórios poderão surgir.
Para facilitar o trabalho dos Contadores de todo o Brasil, o Clube do Contador Certisign listou as principais obrigações tributárias do mês. Confira:
Calendário de obrigações acessórias de setembro
Primeira semana
Dia 3, segunda-feira:
– INSS – Fixação no quadro de horário: o artigo 225, VI do Decreto nº 3.048/1999 determina que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
H4 Dia 5, quarta-feira:
– Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE: entrega trimestral (até às 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30 de junho de 2018, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto de 2018, incidente sobre: Operações Crédito – Pessoa Jurídica; Operações Crédito – Pessoa Física; Operações de Câmbio – Entrada de moeda; Operações de Câmbio – Saída de moeda; Aplicações Financeiras; Factoring; Aquisição de títulos e valores mobiliários; e Seguros.
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto de 2018, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 6, quinta-feira:
– Salário do mês de agosto de 2018.
– Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Depósito do FGTS referente à remuneração de agosto.
– Simples Doméstico: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e contribuições a cargo do empregador doméstico.
– Salário do mês de agosto: empregados domésticos.
Segunda semana
Dia 10, segunda-feira:
– Informes de Rendimentos dos Juros sobre Capital Próprio.
– IRRF ,Imposto de Renda Retido na Fonte, Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos agosto de 2018 / Contratante de transportadores residente no Paraguai.
– Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Agosto de 2018, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre cigarros.
– Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 10 de setembro de 2018 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 14, sexta-feira:
– Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de agosto de 2018.
– Cide: Remessas ao Exterior.
– PIS/Cofins – retenção autopeças – de 16 a 30 de agosto de 2018.
– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência anterior para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Dia 15, sábado:
– Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
Dia 17, segunda-feira:
– EFD – Contribuições – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores de junho de 2018.
– INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto/2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Terceira semana
Dia 20, quinta-feira:
– INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto de 2018, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão de obra (11%).
– INSS Cooperados – último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência agosto de 2018.
– Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência agosto de 2018: que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; e as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
– INSS: comercialização da produção rural – agosto de 2018.
– INSS: retenção de INSS sobre a nota fiscal – agosto de 2018.
– Refis 3 – Parcelamento Excepcional.
– Parcelamento Especial – Paes – INSS.
– Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2018.
– Pagamento de órgãos da administração pública federal a Pessoa Jurídica de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2018.
– IRRF: rendimentos do trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda).
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras e assemelhas referente ao mês de agosto de 2018.
– Simples Nacional/Simei – agosto de 2018.
– Regime Especial de Tributação – RET – Incorporações Imobiliárias.
Dia 24, segunda-feira:
– DCTF Mensal – Julho 2018.
Quarta semana
Dia 25, terça-feira:
– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
– IOF referente ao 2° decêndio de setembro de 2018.
– PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto de 2018 sobre faturamento; folha de salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus; cervejas; demais bebidas; álcool.
– Cofins – referente a agosto de 2018: demais entidades; fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus.
– IPI: bebidas, cigarros, veículos e todos os produtos industrializados.
– DCIDE – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.
Dia 28, sexta-feira:
– IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Recolhimento – Recolhimento da 6ª quota da DIRPF do exercício corrente.
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° de setembro de 2018 a 15 de setembro de 2018.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital.
– IRRF – Carnê-Leão: agosto de 2018.
– IRPF: Lucro na alienação de bens e direitos; e renda variável.
– IRPJ: Renda Variável; Estimativa – Antecipação mensal.
– CSLL: estimativa – antecipação mensal.
– IRPJ: Simples Nacional – lucro na alienação de ativos.
– Refis, Paes, Paex; Paes Pessoa Física; Paex – Imposto Territorial Rural – ITR.
– Contribuição sindical dos empregados descontada em folha de agosto.
– DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
– Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR.
– DIF Cigarros e Papel Imune.
– Declarações de Operações Imobiliárias – DOI.
– Siscoserv: registro de faturamento e registro de pagamento referente ao mês de setembro de 2018.
– Siscoserv: registro de vendas e de aquisições referente às operações iniciadas em junho de 2018.
– Último dia para o recolhimento do Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, e do parcelamento para ingresso no Simples Nacional.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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