Novo cronograma de credenciamento ao DEC é divulgado para as Empresas do Simples Nacional

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou o cronograma de inscrição dos contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança tem por objetivo alinhar o calendário da Fazenda com os prazos instituídos pelo programa Conectividade Social ICP, da CAIXA que institui o uso do Certificado Digital ICP-Brasil para o acesso.

Essa alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho. Para se cadastrar, os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda. Caso não ocorra no prazo, tal atitude implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Outra novidade importante é que o acesso ao DEC foi modificado para suportar também os Certificados Digitais modelo A1, conforme a demanda dos contribuintes. Agora, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico pode acessar o DEC com Certificado Digital ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.

Confira o cronograma de inscrição dos contribuintes:


– Até 31/12/2011
Contribuinte que até 31/12/ 2011 estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

– Até 30/06/2012
Contribuinte que entre 1º  de janeiro e 30/06/ 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

– Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte


O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas, criado pela Secretaria da Fazenda para desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte. Essa ferramenta funciona como uma caixa postal de e-mail sendo possível acessar as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet.

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas para a caixa postal do usuário, com acesso restrito a perfis autorizados e mediante ao uso do Certificado Digital ICP-Brasil A1 ou A3. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificações, intimações e comunicados.

Os contribuintes devem consultar regularmente o serviço. E é importante ressaltar que ao consultar uma mensagem eletrônica no DEC ela é automaticamente considerada como recebida na data em questão ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos.

Fonte: Fiscosoft

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