A relação entre empregador e empregado deve estar sempre em conformidade com a legislação para que sejam evitados eventuais processos trabalhistas que possam ocorrer caso esta relação não seja positiva em algum momento. Neste artigo, apontamos alguns dos processos mais comuns na Justiça do Trabalho para que empresas e funcionários possam se precaver ou se proteger de possíveis irregularidades. Confira:
Processos trabalhistas mais comuns
Horas extras
O pedido de pagamento ou revisão de horas extras pagas a um dos funcionários é umas das demandas trabalhista mais comuns e costuma acontecer pela empresa não registrar devidamente as horas efetuadas pelos empregados ou, mesmo fazendo um controle eficaz, não realizar os cálculos devidos posteriormente. Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, o pagamento mínimo deve ser de 50% adicionais ao valor da hora normal para cada hora extra.
Verbas de rescisão de contrato
Muitas vezes, ao demitir um funcionário, a empresa não faz o cálculo correto da rescisão. Em outros casos, a empresa decreta falência e não tem condições de pagar estas multas. Nestes casos, o empregado costuma entrar com ação trabalhista para receber todas a verbas devidas.
Danos morais
São causas que envolvem situações de humilhação e constrangimento do empregado em seu dia a dia de trabalho, e podem envolver casos de agressões e ameaças verbais, revistas pessoais, divulgação de doença do funcionário sem autorização, entre outros. Nestas situações, o empregado precisa reunir provas suficientes (e-mails, testemunhas, bilhetes, etc) para apresentar à Justiça.
Ausência de registro na carteira
Funcionários que possuem vínculo empregatício facilmente comprovável com determinada empresa mas que não possuem registro na Carteira de Trabalho (CTPS), podem reivindicar indenização por este motivo, sendo que este ainda é um tipo de processo trabalhista muito comum.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Todo o funcionário que realiza algum tipo de atividade de insalubridade e periculosidade deve ser devidamente pago pelo empregador, e o valor é acrescido ao salário do empregado. O percentual de insalubridade a ser pago é calculado de acordo com o grau da atividade exercida ( mínimo, médio ou máximo), já o percentual de periculosidade é fixado em 30% sobre o valor do salário nominal. Nos casos de não pagamento ou pagamento indevido, o empregado pode exigir a quitação correta perante à Justiça.
Em resumo, a melhor forma de se proteger, seja empregado ou empregador, é conhecendo a legislação trabalhista. Desta forma é possível para uma empresa atuar em conformidade a ela, enquanto para o funcionário poder sempre questionar seus direitos junto ao empregador.
Você pode gostar de: Como a tecnologia blockchain pode beneficiar o trabalho dos Advogados
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!