No dia 4 de dezembro de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.853, que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos – DCTFWeb, a qual substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip como dispositivo de reconhecimento de débito e de regulamento do crédito previdenciário.
DCTFWeb na prática
A nova Instrução fixou um novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb para o 2º e o 3º grupo.
Com isso, as empresas do 2º Grupo, que são os estabelecimentos com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, terão de enviar a DCTFWeb em abril de 2019.
Por sua vez, as empresas do 3º Grupo, que são as optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregados domésticos), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos terão de cumprir com a obrigação em outubro do próximo ano.
Novas datas
A data de entrega da DCTFWeb para os entes públicos, as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ainda será definida pelo fisco.
Importante ressaltar que, antes da Instrução Normativa nº 1.853 ser divulgada, a DCTFWeb seria obrigatória ainda este ano: em agosto de 2018, para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Em janeiro de 2019 seria a vez do restante das empresas privadas cumprirem com a obrigatoriedade; e, por fim, para os órgãos públicos, a partir de julho de 2019. Agora, com essa IN, os Contadores e as empresas ganham um fôlego extra para se preparar!
Prazo
A DCTFWeb, que é uma obrigação mensal, deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A ressalva é para a DCTF do 13º salário, que terá de ser entregue até o dia 20 de dezembro. Assim como as demais incumbências tributárias, quem deixar de cumprir com a obrigação será punido.
Multas da DCTFWeb
Para que não cumprir com o prazo, o corretivo são pesadas multas para as empresas! O valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre as contribuições informadas na DCTFWeb, limitado a 20%, mais juros de mora – 0,33% – e Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
O contribuinte que entregar o documento com omissões ou incorreções de dados também será penalizado. Neste caso, ele terá de pagar multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou esquecidas.
Além das multas, a falta de envio da DCTF Web impossibilita o estabelecimento de expedir a Certidão Negativa de Débito, essencial para uma boa reputação da empresa no mercado. Portanto, todo cuidado é pouco!
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