Os cidadãos paulistanos que aderiram ao domicílio tributário eletrônico (DTE) devem ficar constantemente atentos à sua caixa postal. Isso porque, de acordo com a Receita Federal, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem, mesmo que ela não tenha sido lida.
Os avisos de débito, enviados para o DTE do usuário, equivalem à cobrança amigável, dando o prazo de 30 dias para que a situação seja regularizada. Evitando assim, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Para quem já usa o DTE, é preciso ficar atento e acessar com frequência o sistema. A comunicação referente aos débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), por exemplo, já estão sendo enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.
Saiba mais nesse post sobre a adesão ao DTE.
Fonte: UOL Economia
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