Dmed: tudo o que você precisa saber

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RFB traz novidades sobre a Dmed que deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no dia 20 de novembro de 2018, a Instrução Normativa n° 1.843, alterando a Instrução Normativa RFB nº 985, de 2009, a qual instituiu a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, que envolve os dados de remunerações auferidas por empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Na prática, a nova Instrução determina que os planos coletivos por adesão precisam ser declarados com valores absolutos recebidos de cada segurado. Contudo, se o referido plano tiver atividade econômica da empresa contratante no pagamento, devem ser informados na Dmed somente os valores cujo encargo econômico seja mantido pela pessoa física.

Ainda, segundo as mudanças incorporadas pela Instrução Normativa n° 1.843, caso a empresa contratante não supra, de forma precisa e especificada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado.

Vale esclarecer que na contratação do plano coletivo por adesão, a responsabilidade por todos os dados exigidos na Dmed sobre seus segurados, tanto titulares quanto dependentes, é:

  • da administradora de benefícios, quando contratado com participação ou intermediação dela; ou
  • da operadora, se contratado diretamente com ela.

O que é a Dmed?

A Dmed é uma obrigação acessória por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde declaram às autoridades tributárias os rendimentos recebidos.

Com ela em mãos, a RFB cruza os dados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – DIRPF, e constata os abatimentos improcedentes de despesas médicas feitas pelos contribuintes pessoas físicas. Na prática, em razão deste cruzamento de dados é que os contribuintes que informam deduções médicas indevidas à RFB são enviados para a temida malha fina.

Prazo de entrega da Dmed 2019

A Dmed 2019 deve ser apresentada até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, do dia 28 de fevereiro (quinta-feira), pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações relativas ao ano-calendário de 2018, de todos os estabelecimentos.

Preenchimento da Dmed

Estão obrigados a apresentar a Dmed: a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto de Renda, desde que seja:

  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde;
  • ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

É importante salientar que os serviços de saúde que abrangem a Dmed são os prestados por:

  • Fisioterapeutas,
  • Dentistas,
  • Psicólogos,
  • hospitais,
  • laboratórios,
  • Terapeutas ocupacionais,
  • Fonoaudiólogos,
  • prestadores de serviços radiológicos,
  • protéticos ortopédicos e dentários,
  • e clínicas médicas de qualquer especialidade.

A regra é válida ainda para os estabelecimentos geriátricos classificados como “hospitais” pelo Ministério da Saúde, bem como para as entidades de ensino voltadas à educação de portadores de deficiência física ou mental.

Multas

Quem deixar de apresentar a Dmed no prazo determinado terá de pagar multa no valor de R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente aos negócios que estiverem em começo de atividade empresarial, que sejam imunes ou isentos ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tributado pelo Simples Nacional: R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; e, R$ 100,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

Por sua vez, as empresas que entregarem a declaração errada ou com informações incompletas pagarão multa que não será inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Já para as pessoas físicas, o valor não será inferior a R$ 50,00.

Certificado Digital

Para a entrega da Dmed é exigida assinatura digital, efetivada mediante utilização de Certificado Digital válido. Portanto, se o seu cliente ainda não o tem ou precisa renovar o Certificado, indique o produto por meio do Clube do Contador Certisign, um programa de relacionamento que garante vantagens exclusivas ao sócios, como a recompensa por venda.


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