Contadores de todo o Brasil estão aguardando a publicação da Instrução Normativa que rege a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, referente ao ano-calendário 2018. Na prática, todos sabem que o fisco atualiza anualmente os programas, regras e aplicativos deste documento.
Na realidade, ao mesmo tempo em essa esperada da IN facilita a compreensão das regras e o preenchimento da declaração de um dos principais impostos do Brasil, as novidades também têm por propósito fechar ainda mais o cerco aos contribuintes. Afinal, quanto maior for o número de dados, maior será a chance de cruzar as informações. Ano passado, 628 mil declarações caíram nas garras do Leão, o que correspondem ao total de 2% dos documentos enviados. Na maioria dos casos, os motivos eram dados incorretos, incompletos ou omitidos.
Imposto de Renda 2019: medidas anunciadas em 2018 que valem para este ano
Para quem não se lembra, ao lançar o programa com as novidades do IRPF de 2018, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou algumas medidas a serem adotadas na declaração do IRPF deste ano. Veja quais são elas:
Dados de dependentes
Neste ano todos os contribuintes terão de apresentar obrigatoriamente o número do Cadastro da Pessoa Física – CPF de todos os dependentes legais, com oito anos de idade ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017.
É importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração do IRPF é uma das principais formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do ressarcimento, mesmo porque não há um limite para o número de dependentes que podem ser inclusos na declaração. Até o ano passado, cada dependente permitia ao contribuinte declarante um desconto de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. Este ano é aguardar o novo valor.
Informação na declaração de bens
Especialistas garantem que o IRPF deste ano exigirá bem mais particularidades no campo “Descrição de Bens”. Por exemplo: não havia a necessidade, até 2018, de apresentar ao fisco as informações complementares de uma compra de imóvel. Só que, neste ano, quem adquiriu um imóvel terá de preencher a data, o número de registro de inscrição no cartório de imóveis e sua área total; quem comprou um carro precisará informar o número do Renavan. A fechada do cerco aos contribuintes, sem dúvida, será bem maior!
Informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ onde o contribuinte tem conta
Isso mesmo: a partir deste ano, a expectativa é que os contribuintes do IRPF tenham de declarar o CNPJ do banco onde têm conta corrente ou aplicações financeiras.
Prazos previstos
Provavelmente, a temporada da entrega da declaração do IRPF 2019 tenha início nos primeiros dias do mês de março e vá até o fim do mês de abril, como já é tradicional. Por isso, o Clube do Contador recomenda aos Contadores alertarem aos seus clientes o quanto é importante eles se organizarem para a entrega deste documento, a fim de evitar atrasos, erros ou omissão de informações, no momento da entrega da declaração.
Principais documentos a serem entregues:
- Informes de rendimentos de bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis;
- Informes de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, Minas Nota 10, Nota Paraná: CPF na nota é dinheiro de volta, dentre outros;
- Informes de renda de salários, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, pró-labore, etc.;
- Documentos de doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e Documento de Arrecadação das Receitas Federais – Darf’s de carnê-leão se for o caso;
- Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações;
- Informe de pagamentos de assistência médica, odontológica, seguro saúde, informado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
- Informe de reembolsos de assistência médica, odontológica ou seguro saúde;
- Comprovativos da aquisição de dívidas e ônus;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto, o que é fundamental para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável;
- Posição de Ativos a valor de custo;
- Notas fiscais, comprovantes de pagamentos de despesas médicas e odontológicas;
- Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do estudante;
- Informes de pagamentos de previdência privada – PGBL;
- Documentos relativos a doações efetuadas;
- Recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
- Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018.
Certificado Digital
Quem possui Certificado Digital saí na frente e pode utilizar o e-CPF para ter, em mãos, a declaração pré-preenchida, a qual fica disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda”.
Como o próprio nome diz, a declaração pré-preenchida já vem com os principais dados automaticamente colocados, como nome, número do CPF, rendimentos, deduções, bens e dívidas.
É importante ressaltar que, com este modelo de declaração, o risco do contribuinte cair na malha fina fica extremamente reduzido, já que o documento pré-preenchido faz o cruzamento de dados prestados por empresas à Receita.
Lembrando que ao utilizar o Certificado Digital o seu cliente terá apenas que alterar, se necessário, os dados de despesas e deduções. Isso porque, o Certificado Digital possibilita, por meio da garantia do sigilo fiscal, que o titular receba todas as informações da base da Receita vinculadas ao seu CPF. Basta clicar na opção Declaração Pré-Preenchida disponível no site da Receita (e-Cac) e pronto.
Desta forma, diminuem as possibilidades de erro e de cair eventualmente na malha fina… E que tal indicar aos seus clientes e ainda ganhar dinheiro com isso? Pois é: é isso mesmo que você leu! Ao aconselhar a aquisição de um Certificado Digital e-CPF Certisign, você automaticamente passará a ser um revendedor do produto, com direito à comissão pela venda e uma série de benefícios exclusivos. Confira acessando o site.
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