A partir do próximo sábado (dia 1º de outubro), os contribuintes do Mato Grosso cujas atividades estejam enquadradas em alguma das Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz serão obrigados a utilizar a NF-e para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços.
Também entram nessa obrigatoriedade as empresas que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS). Para esses dois grupos, as notas emitidas em papel deixam de ter validade na data em questão e utilizá-las será o mesmo que transitar a mercadoria sem documento fiscal, configurando infração à legislação tributária, com multas que podem variar de 30% a 100% do valor da operação.
Esses contribuintes serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Com o credenciamento, o contribuinte pode emitir a NF-e no ambiente informatizado da Sefaz por meio do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
Fonte: Olhar Direto
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