Parece mentira, mas não é, confira as obrigações acessórias do mês de Abril.
Obrigações acessórias
Dia 3, quarta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de março de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio de entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2019, incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Dia 5, sexta-feira:
– Salário de março de 2019.
– Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em março de 2019 aos trabalhadores.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: envio, à Secretaria do Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em março de 2019.
– Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em março de 2019, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
– Salário de março de 2019 – Domésticos.
Dia 10, quarta-feira:
– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ.
– Pagamento do IPI apurado no mês de março de 2019 incidente sobre cigarros que contenham tabaco.
– Previdência Social – INSS – GPS – Envio ao sindicato.
Dia 12, sexta-feira:
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2019.
Dia 15, segunda-feira:
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1 a 10 de abril de 2019, incidente sobre rendimentos: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de abril de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou Valores Mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2019: incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis.
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de março de 2019, pelas entidades compreendidas no: 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”; e 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”.
-Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, relativa ao mês de março de 2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
– Previdência Social – INSS – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
– Previdência Social – INSS – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral.
Dia 18, quinta-feira:
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
– Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2019.
– PIS/Pasep/Cofins: entidades financeiras.
– Previdência Social – INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março de 2019, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
– Informe de Rendimentos Financeiros.
Dia 22, segunda-feira:
– Pagamento, pelas microempresas – ME e pelas empresas de pequeno porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de março de 2019.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março de 2019 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.
– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março de 2019 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
– Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
– Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
– Previdência Social – INSS – Paes.
– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2019.
Dia 24, quarta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; títulos ou Valores Mobiliários; factoring; seguros; ouro e ativo financeiro.
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de abril de 2019, incidente sobre rendimentos de incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Dia 25, quinta-feira:
– Cofins – pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2019: demais entidades; combustíveis; fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária e Cofins não cumulativa.
– PIS/Pasep: faturamento (cumulativo); combustíveis; não cumulativo; folha de Salários; pessoa jurídica de direito público; e fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária.
– IPI incidente sobre todos os produtos.
Dia 30, terça-feira:
– Pagamento do IOF apurado no mês de março de 2019 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.
– IRPJ – Apuração mensal e trimestral.
– IRPJ – Renda variável.
– IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos.
– IRPF – Carnê-leão.
– IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos.
– IRPF – Renda variável.
– IRPF – Quota: Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2018.
– IR sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
– CSL apuração mensal e trimestral.
– Refis/Paes: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
– Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
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