Até o fim do mês de abril, pessoas físicas que receberam no ano de 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 devem entregar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para a Receita Federal do Brasil. Como sabemos, quando se trata de Fisco não existe perdão, portanto, quem não cumprir com a obrigação ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,70.
Isenção no Imposto de Renda
O que muitos cidadãos desconhecem é que o Fisco garante isenção sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares e de pessoas portadoras de doenças graves.
Entretanto, não é toda patologia que dá direito à isenção. A regra, prevista na Lei nº 7.713, de 1988, contempla apenas doenças graves, que são:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson,
- Esclerose múltipla,
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase,
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
No caso dos valores gastos referentes ao diagnóstico serem pagos posteriormente à aposentadoria ou pensão, não tem problema: mesmo assim a isenção será devida. Portanto, é aconselhável que a pessoa faça uma retificação do Imposto de Renda solicitando o ressarcimento dos valores pagos desde a data do diagnóstico. Mas, atenção: para pedir a restituição, a pessoa deve estar dentro do limite de até cinco anos.
E se a pessoa trabalha?
O benefício fiscal não contempla o rendimento proveniente de atividade laboral do cidadão, mesmo que esse tenha o diagnóstico das enfermidades previstas na Lei nº 7.713/1988.
Isso significa que, se no ano-calendário de 2018 essa pessoa estiver aposentada por causa de alguma doença, mas estiver trabalhando ou recebendo aluguel, por exemplo, ela deve pagar IR normalmente porque a isenção do imposto só se aplica à aposentadoria.
Como obter a isenção?
Para reivindicar a liberação do IRPF, a pessoa deve comparecer a uma agência da Receita Federal com laudo médico. Neste documento deve constar, obrigatoriamente, o código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID e a data do diagnóstico. Além disso, a pessoa precisa apresentar seus documentos pessoais e um formulário preenchido, assinado e carimbado por um médico do Sistema Único de Saúde – SUS.
E no caso dessas patologias previstas na Lei nº 7.713/1988 terem sido contraídas por filhos, cônjuges ou pais, o contribuinte terá direito a isenção do tributo? A resposta é não: infelizmente, a legislação só prevê a desobrigação para o enfermo. Além disso, a pessoa que é portadora de doença grave, mas ainda não se aposentou, também não está dispensada de pagar o Imposto de Renda.
Vale salientar que a isenção do IRPF não escusa o contribuinte de seus deveres para com a Receita de apresentar a declaração do imposto. E, nessas horas, nada melhor do que ter o Certificado Digital e-CPF, o qual funciona como um facilitador para os contribuintes, de forma geral. Tudo porque, com ele em mãos, a declaração já vem pré-preenchida, sendo necessário apenas conferir as informações e eventualmente corrigir algum dado.
Outra vantagem é a possibilidade de preencher o documento online, dispensando a necessidade de fazer o download do programa. E as vantagens não param por aí: a ferramenta proporciona a assinatura de documentos e contratos, como se fosse do próprio punho, de qualquer parte do mundo, de forma virtual e com plena segurança e validade jurídica.
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