Dentre as datas comemorativas do mês de maio, contamos o Dia do Trabalho, 01/05, que já começa com um feriado no meio da semana, numa quarta-feira. Comemora-se também, neste mês, o Dia Nacional do Sertanejo (dia 3), o Dia da Matemática e da Coragem (dia 6), o Dia do Silêncio (dia 7), o Dia da Vitória (8) e o Dia das Mães, que, neste ano, será celebrado em 12 de maio – e, desde já, externamos os nossos cumprimentos àquelas que são mães de sangue ou coração.
Agora vamos nos ater às obrigações acessórias deste mês, que são muitas e imperativas. Em caso de atrasos nas entregas, não haverá perdão do fisco. As pesadas multas virão com certeza.
Obrigações acessórias de Maio
Primeira Semana
Dia 2, quinta-feira:
– INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário.
Segunda semana:
Dia 6, segunda-feira:
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de abril de 2019, incidente sobre operações crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de abril de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 7, terça-feira:
– Salário mês de Abril de 2019.
– eSocial: Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos do mês anterior.
– Gfip: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Depósitos do FGTS referente ao mês de abril de 2019.
– Caged: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em abril de 2019.
– Empregador Doméstico: deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição.
Além disso, há contribuições a cargo do empregador doméstico e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
– Salário do mês de abril de 2019 – Empregado Doméstico.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico.
Dia 10, sexta-feira:
– Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio a outra pessoa jurídica fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a abril de 2019.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos.
– INSS – GPS – Envio ao sindicato.
– Último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de abril de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o titular do Cartório comunicar este fato ao INSS.
– Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2019 – incidente sobre cigarros.
Terceira Semana
Dia 15, quarta-feira:
– Último dia para o envio da Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a março de 2019.
– EFD – Contribuições – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita.
– Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de maio de 2019.
– Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de maio de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
– Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool.
– Cide – Remessas ao Exterior.
– PIS/Cofins – Retenção Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de abril de 2019.
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb: transmitir informações da competência abril de 2019 para as empresas com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
– Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as empresas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril de 2019 devidas pelos contribuintes individuais, facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Quarta semana
Dia 20, segunda-feira:
– Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência abril de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão de obra (11%).
– Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS referente à contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, da competência abril de 2019.
– Último dia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência abril de 2019, que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC e das que fabricam os produtos classificados na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
– INSS – Comercialização da Produção Rural.
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal.
– REFIS III – INSS – Parcelamento Excepcional.
– Paes – INSS: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.
– INSS – Darf Único: Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
– Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a pessoa jurídica de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2019.
– IRRF: rendimentos do trabalho como salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros.
– PIS/Pasep e Cofins: entidades Financeiras e Assemelhados.
– Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês de abril de 2019.
– Regime Especial de Tributação – RET: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a abril de 2019.
– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de abril de 2019.
– Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
– Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de abril de 2019.
Dia 22, quarta-feira:
– Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de março de 2019.
Dia 23, quinta-feira:
– IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens eferente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de maio de 2019.
– IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de maio de 2019.
Dia 24, sexta-feira:
– PIS/Pasep/Cofins: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de maio de 2019.
– IPI de bebidas, cigarros, veículos, e todos os produtos industrializados.
– Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis – Dcide: último dia para a pessoa jurídica que deduzir parcela do valor a título de Cide – Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no site http:/www.receita.fazenda.gov.br (referente a maio de 2019).
Quinta semana
Dia 31, sexta-feira:
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Quota.
– PIS/Cofins – Retenção autopeças.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital.
– IRPF – Carnê-Leão de abril de 2019.
– IRPF: Lucro na alienação de bens ou direitos.
– Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril de 2019.
– IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de abril de 2019, por pessoas jurídicas (inclusive as isentas) em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias fora de bolsa.
– IRPJ (estimativa) antecipação mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de abril de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL (estimativa) antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de abril de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– IRPJ/Simples Nacional: lucro na alienação de ativos – pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril de 2019.
– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de abril de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 19 94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
– IRPJ e CSLL – Apuração Trimestral: pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real presumido ou arbitrado.
– Refis: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril de 2019 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP).
– Paes – Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril de 2019.
– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.
– Paes – Pessoa Física: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de abril de 2019.
– Paes Imposto Territorial Rural: pagamento pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Lei nº 10.684/2004); na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR da parcela mensal relativa ao mês de abril de 2019.
– Parcelamento Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (microempresa – ME) e empresa de pequeno porte (EPP) – e pelo Sistema de Recolhimento Simei, para o microempreendedor individual – MEI.
– Parcelamento Simples Nacional – 2009.
– Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional Dasn do microempreendedor individual – Declaração Anual Simplificada.
– Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME de abril de 2019.
– Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– Entrega da declaração de quitação anual de débitos emitida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados ao consumidor, referente ao ano-calendário anterior.
– Entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com os dados contábeis relativos ao ano-calendário anterior.
– Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv, Registro de Vendas – RVS e Registro de Aquisição – RAS.
– Declaração do IPI de cosméticos: apresentação da Dipi pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria igual ou superior a R$ 100 milhões (referente ao bimestre anterior).
– DIF Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros.
– Salário Família: apresentação de documentação. O empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre sete anos e 14 anos.
– Contribuição sindical dos empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em abril de 2019, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos: último dia para recolhimento da prestação do parcelamento e da totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30 de abril de 2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário aplicado às reduções; inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista e relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador vencidos até 30 de abril de 2013.
– INSS – Parcelamento para ingresso no Simples Nacional: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
– Pert parcela: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42, referente ao IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
– Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º; Parcelamento – Lei nº 12.865/2013; Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura; Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009; Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional; Parcelamento Especial – Simei e Simples Nacional.
É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores!
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