Após o bacharel em Direito passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é importante saber que o profissional inscrito passará a pagar a anuidade da OAB , que é a principal fonte financeira para arcar com os custos da Ordem e de suas seccionais. Neste artigo, você confere as principais informações sobre o tema.
Anuidade da OAB
Quem deve pagar a anuidade
A contribuição é cobrada de todos os inscritos na OAB, sejam estagiários ou Advogados. É importante ressaltar que as sociedades de Advogados também devem contribuir. Ou seja, se você é Advogado e possui um escritório em sociedade, precisa pagar a sua taxa e também a da banca.
Cada Advogado em sua seccional
Atualmente, a organização do pagamento se dá por seccional, independentemente de o exame da ordem ser unificado e realizado nacionalmente. Ou seja, se um Advogado tirou sua OAB no Estado de São Paulo, o pagamento deve ser realizado para a seccional da região (OAB/SP).
Desta forma, os valores da anuidade também diferem de Estado para Estado, já que, apesar de o Conselho Federal da OAB regulamentar o processo como um todo, cada seccional tem a liberdade para definir o valor com base em diversos fatores, como número de oportunidades e valores de honorários de determinada região.
Valores e formas de pagamento
Como mencionado no item anterior, o valor do pagamento varia de acordo com cada seccional, eles podem variar entre R$ 700 a cerca de R$ 1000, mas é preciso que o Advogado consulte a tabela local no site da OAB da região.
O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada (em até 12 vezes). Assim, o profissional pode optar pela opção que melhor cabe no seu bolso e no seu momento de vida.
Elegibilidade a descontos
A OAB entende que o jovem Advogado que se formou recentemente ainda está iniciando suas atividades no mercado de trabalho e, por isso, todas as seccionais oferecem descontos regressivos para profissionais recém-habilitados. Isto é, no primeiro ano de inscrição, é oferecido um desconto maior e que vai diminuindo de forma gradativa ao longo dos anos até que o profissional passe a pagar o valor integral normalmente, a partir do sexto ano de inscrição.
Para tanto, os Advogados são divididos em classes distintas para o pagamento, sendo que cada uma delas tem um percentual diferente de desconto (que geralmente varia entre 40% no primeiro ano e 10% no último).
Os estagiários também usufruem de um valor diferenciado, que costuma ser de 50% do valor da anuidade dos Advogados.
Isenção de pagamento
Cada seccional possui programas de isenção e devem ser consultadas caso a caso. Mas, de forma geral, o profissional pode ser isento do pagamento nos casos de doenças graves. As advogadas que se tornam mães também podem se isentar no ano seguinte ao nascimento ou adoção da criança.
Para mais informações, o profissional deve procurar a sua seccional e se informar sobre os procedimentos necessários para obter a isenção.
Consequências do não pagamento
O não pagamento da anuidade é considerada infração disciplinar do Estatuto da OAB (artigo 34, inciso XXIII) e o Advogado pode ser penalizado com a suspensão do seu exercício profissional em todo território nacional pelo período de 30 dias até 12 meses, até que o pagamento da dívida, com as devidas correções monetárias, seja realizado. Por este motivo, os Advogados devem ter muito cuidado com a inadimplência e manter os pagamentos da anuidade em dia.
Para mais informações e em caso de dúvidas, acesse o site da seccional da OAB do seu Estado e consulte a página sobre Anuidade, que traz todos os itens válidos para a sua região de atuação.
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