Já abordamos aqui no blog sobre a exigência da DMED (Declaração dos Serviços Médicos), o uso do Certificado Digital ICP-Brasil para sua entrega e a importância da declaração. Agora que o prazo começou, os profissionais da saúde devem ficar mais atentos ainda, já que preencher corretamente e respeitar a data limite evitam problemas com o fisco e multas.
Para os operadores de saúde, a declaração deve conter: número de inscrição do CPF, nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos de pessoas físicas. Já as operadoras de plano privado devem apresentar o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano.
A declaração é obrigatória para clínicas médicas de qualquer especialidade, prestadores de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos privados (exceto profissional liberal que exerce individualmente sua profissão). Entregue por meio do site da Receita Federal, o prazo se estende até às 23h59min59s do dia 30 de março.
Fonte: Infomoney
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