A conduta dos Advogados é sempre muito bem regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por isso é normal que surjam dúvidas sobre se algumas condutas são ou não permitidas pela entidade. Uma questão comum é se o Advogado pode exercer mais de uma profissão. A resposta é sim. Confira abaixo como funciona:
Um Advogado pode exercer duas ou mais profissões
Responsável pela aprovação
Foi definido pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/SP, no ementário aprovado na 615ª sessão, que não é considerado infração que um Advogado tenha mais de uma profissão, desde que as atividades sejam totalmente independentes.
Delimitação clara
É muito importante reforçar que não pode haver nenhuma relação entre as duas atividades, por exemplo, ao atuar como Advogado, oferecer os serviços em outra atividade para o cliente.
Além disso, os locais das atividades devem ser distintos, com objetivo de garantir com que as informações confidenciais dos clientes sejam preservadas e para que não ocorra a infração ética de captação de clientela e concorrência ilegal.
Cláusula de exclusividade
Outra questão importante que o Advogado deve estar atento é em relação a cláusula de exclusividade no contrato de trabalho. Para os Advogados que trabalham como contratados de um escritório e assinaram um contrato com essa cláusula, seria uma infração exercer outra atividade autônoma simultaneamente. Desta forma, é importante prestar atenção neste ponto antes de optar por iniciar um trabalho paralelo.
Política e advocacia
Também é preciso ficar atento nos casos de Advogados que possuem cargos públicos relacionados a política (vereadores, senadores, deputados, entre outros), pois para todas as posições, existem limitações. Vereadores, por exemplo, ficam impedidos de exercer a Advocacia. Já os parlamentares não podem advogar em causas que envolvam a Administração Pública. Por isso, é sempre importante se informar sobre esta questão.
Sublocação de salas
Outra dúvida frequente, principalmente para Advogados que estão iniciando seu próprio escritório, é se seria lícito sublocar uma sala no mesmo espaço de trabalho para um profissional que não seja da área de advocacia.
Em relação a este questionamento, a resposta é que é sim possível, desde que se respeite algumas regras: a entrada do escritório pode ser a mesma, mas todo o restante precisa ser separado (linhas de telefone, funcionários, sala de espera, entre outros) para que se garanta o sigilo das informações dos clientes.
Ementa
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – OUTRA PROFISSÃO – ATIVIDADES INDEPENDENTES – POSSIBILIDADE.
Não há proibição legal de advogado exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. Também não há qualquer infração ética desde que as atividades sejam totalmente independentes. O exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer outra profissão sob pena de infração ética de captação de clientela e concorrência desleal.
O exercício da advocacia não pode ser anunciado, privada ou publicamente, em conjunto com outra atividade profissional, a fim de se evitar confusão aos destinatários. E desde que tal atuação seja estritamente de cunho jornalístico e informativo como apresentador e não responda a perguntas ou consultas jurídicas. Deverá o advogado observar que estará, no contexto narrado na presente consulta, ou seja, apresentador de televisão, exposto à infração ética consubstanciada na captação indevida de clientela, tudo conforme preceitua o artigo 7º do Novo CED. Proc. E-5.008/2018 – v.u., em 21/06/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO, Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
E, caso ainda fique qualquer dúvida sobre este tema, vale sempre ler o Código de Ética e Disciplina da OAB ou mesmo fazer uma consulta à instituição por telefone.
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