Além das mudanças já abordadas aqui no blog, uma das novidades da IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2012 é a alteração do prazo para a dedução de doações feitas nesse ano. A nova regra, anunciada pela Receita Federal, atende a uma antiga reivindicação do Sescon-SP (Sindicato Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo).
Até o ano passado, a dedução das doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente só contemplavam as transações feitas até 31 de dezembro. Agora, a permissão se estende também no período de 1º de janeiro a 30 de abril, desde que não seja feita a opção pelo modelo simplificado de declaração.
“Essa mudança permite que a decisão para as doações não seja tomada em momentos desfavoráveis, pois, no fim do exercício, poucos sabem o seu efetivo lucro e qual o valor do tributo a ser pago”, afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do sindicato.
Fonte: TI Inside
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