Instrução Normativa 969 publicada

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nfira abaixo o texto oficial, publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2009:

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”

Fonte: DOU, outubro de 2009, p. 31

Para entender melhor como funciona, clique e veja o vídeo.

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1 Comentário

  1. Já possuo um e-CPF da Certisign , e sou sócio e assino por uma empresa optante pelo regime de lucro presumido (que não possui um e-CNPJ), e estarei obrigado a assinar digitalmente as declarações a serem enviadas para a receita a partir de Jan de 2010. Dúvida: PRECISO TIRAR UM e-CNPJ PARA A EMPRESA OU POSSO FAZER USO DO MEU e-CPF PARA ASSINAR AS DECLARAÇÕES DIGITALMENTE PELA EMPRESA, UMA VEZ QUE ASSINO PELA EMPRESA?

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