No último 27/12, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1.919/19, que trata da aprovação do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.
Com isso Contadores de todo o Brasil já podem dar a largada à feitura das declarações do Imposto de Rendas das Pessoas Jurídicas e Físicas, visto que a publicação da norma tem por objetivo facilitar o trabalho e possibilitar o correto cumprimento desta obrigação tributária.
Quem deve declarar a Dirf 2020
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O que são obrigações acessórias?
Entrega da Dirf 2020
É importante ressaltar que a Dirf 2020 deverá ser entregue até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020 e para fazer a transmissão da declaração é obrigatório o uso do Certificado Digital.
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