E-Lalur: obrigados não precisam mais do FCont

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Mais uma notícia para quem acompanha a IN 969 e está por dentro da certificação digital: agora, até o e-Lalur está ainda mais desburocratizado. Confira a notícia da Financial Web:

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Empresas que apresentarem o e-Lalur — a eletronização do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real — estão desobrigadas a enviar os arquivos físicos e também a apresentar o FCont.

A informação é da consultora tributária da Moore Stephen Elaine Christina Mendes Gomes Lucizano. O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) — primeira fase para adesão ao modelo contábil internacional do IFRS.

O FCont tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com Elaine, a dispensa aos optantes do e-Lalur valem apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Só precisam enviar o arquivo contribuintes tributados pelo lucro real, com informações completas sobre operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda e CSLL.

“O e-Lalur deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, mediante a utilização de certificado digital”, explicou Elaine. A apresentação fora do prazo implica em multa de R$ 5 mil, por mês-calendário ou fração.

Fonte: Financial Web

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2 Comentários

  1. Desejo saber : As pessoas juridicas que não são obrigadas a declarar pelo lucro real mas o fazem, pagarão a multa de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ), em caso de entrega com atraso ?
    Obrigado pela resposta
    Aldeir

  2. Olá Aldeir, tudo bem?

    Estudamos a questão, e é isso mesmo: haverá multa. Pelo menos, conforme o que diz a Receita em sua comunicação oficial. No entanto, este é um caso para ser estudado, também, com seu assessor contábil. Mais do que a gente, ele saberá como melhor se posicionar a respeito do seu caso.

    Obrigado pela visita!

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