Especial NFe – A nota fiscal eletrônica mudou; você precisa se adaptar

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Além das preocupações que contadores e empresas precisam ter com seus e-CPF e e-CNPJ (e que nos orgulhamos de ajudar a todos o melhor que podemos), este ano também é o da modernização da NF-e . E como sempre, a Certisign auxiliará você no que for preciso com as melhores notícias e informações. Para você começar a se preparar, confira abaixo a matéria de Roseli Garcia, superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP):

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Em meu último artigo, falei sobre Certificação Digital e a famigerada “sopa de letrinhas”, composta pelo e-CPF, e-CNPJ e a DIPJ. Entretanto, há mais um item nesse caldeirão de siglas que o empresariado deve se inteirar imediatamente: a NF-e, como é mais conhecida a Nota Fiscal Eletrônica.

A NF-e veio para substituir o modelo tradicional, feito em papel – muitas vezes impresso ou, até mesmo, manuscrito. É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar operações que indiquem circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Voltando à Certificação Digital, nesse processo de emissão da NF-e, a assinatura digital do contribuinte é validada legalmente pelo Fisco, no momento em que o documento é recebido. Nesse processo, todas as informações são despachadas tanto para compradores quanto para o Fisco via internet, podendo até mesmo ficar armazenadas em um simples CD.

À primeira vista, assim como a Certificação Digital, essa é mais uma novidade que em momento algum deve ser negligenciada pelo pequeno e médio empresário: afinal, as empresas que atualmente utilizam a versão 3.0 da NF-e deverão se adequar à versão 4.0.1 até 1º de abril de 2010. Aqueles que não conseguirem realizar a tempo toda essa conversão deverão utilizar a versão 3.0 até 30 de setembro de 2010.

Com isso, é importante que o empresário fique atento às principais alterações entre a versão vigente (3.0) e a nova versão (4.0.1), apresentadas no Manual de Integração do Contribuinte. Afinal, será necessária a atualização do leiaute da NF-e, com inclusão de novos campos e eliminação de outros já existentes, além da alteração na forma de comunicação com a Secretaria da Fazenda.

Alguns impactos serão gerados pelas novas regras de negócio e os ajustes de leiaute da NF-e para registrar as operações dos contribuintes optantes do Simples Nacional – que, por sua vez, terão tratamento específico. Como exemplo dessas alterações, no segmento de cana-de-açúcar, mais de 12 campos específicos serão inseridos para a entrada de informações sobre a aquisição da matéria-prima.

O segmento automotivo, por sua vez, contará com inclusão e alteração de campos. Dentre eles, o tipo de combustível, que antes que era informado de modo literal, passa a ser de acordo com os códigos RENAVAM. Evite dores de cabeça com golpes e fraudes gerados pelas famosas “notas frias” e fique em dia com o Fisco.

Fonte: Portal O Globo.

Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.

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A Nota Fiscal eletrônica será obrigatória para diversos setores em todo o Brasil. Fique atendo ao prazo para adquirir a sua. O último dia é 31 de março!

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