Hoje, 8 de novembro, é o prazo final para a transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) referente a setembro deste ano. O envio do documento é obrigatório para pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A exigência se aplica, também, às pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. Vale lembrar que não entregar a declaração ou perder o prazo resulta em multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante da Cofins, ou sobre a contribuição para o PIS/Pasep informada.
Fonte: TI Inside
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