Hoje, 22 de janeiro de 2013, é o último dia para que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas entreguem a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A obrigação diz respeito aos dados apurados em novembro de 2012 e deve ser apresentada pela matriz da companhia, de forma centralizada.
A obrigação é válida também para os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Vale lembrar que o envio da declaração para a Receita Federal deve ser feito mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil válido e que perder o prazo resulta em multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Fonte: Receita Federal
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