Nota Fiscal Eletrônica – Protocolo ICMS n.º 42/09 – Ampliação da obrigatoriedade de emissão – Divulgação de Esclarecimento pela Coordenação Técnica do Projeto
Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
Fonte: Receita Federal
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florentino calixto mendes
Prezados Senhores, estou com uma nota fiscal comum, para efetuar o pagamento, modelo 01, de saída de material, faturada em 08.11.2012, pela empresa D’Casa Persianas e Acessórios Decorativos Ltda-ME, cnpj 10.846.268/0001-00. Segundo o setor que efetiva o pagamento e recolhe os impostos este pagamento não pode ser efetuado devido a Nota Fiscal não ser eletrônica. A empresa está sendo encerrada e não emite nota fiscal eletrônica. Gostaria de saber, se neste caso específico, não estaria nas exceções para se efetuar o pagamento.
Atenciosamente.
Florentino Calixto Mendes -61-3414-2119.
Coordenador – Banco Central do Brasil.
admin
Florentino Calixto Mendes,
Para esclarecer a sua dúvida, você deve entrar em contato diretamente com o órgão responsável pela emissão de nota fiscal.
Obrigado!