A partir deste ano, todos os empregadores que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de forma digital, por meio da utilização de Certificado Digital ICP-Brasil válido. A mudança entrou em vigor por meio da Portaria nº 2.072 do Ministério do Trabalho e Emprego e foi publicada em 3 de janeiro no Diário Oficial da União.
O prazo para entrega da declaração iniciou no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. Para transmitir o documento, as empresas devem utilizar seu e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica), emitido em nome do responsável. Já se o contador for o responsável pela entrega desta declaração, ele utilizará seu e-CPF (Certificado Digital de Pessoa Jurídica) ou e-CNPJ.
O uso do documento eletrônico também será necessário para o envio da declaração de exercícios anteriores com empregado, incluindo órgãos da Administração Pública. Só não é necessário para transmissão da Rais Negativa.
Vale ressaltar que a entrega da declaração é obrigatória e seu atraso acarretará em multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: Convergência Digital e ITI
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