Receita Federal altera normas de parcelamento de dívidas do Super Simples

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As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras publicadas pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional, que determina que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações: na primeira delas, a Receita Federal permite que as dívidas sejam parceladas até esta sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.

Na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. Nesta hipótese, a consolidação da dívida poderá ser feita na data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 28, por meio da Resolução nº 116.

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