Que uma parte do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica pode ser doada para as entidades assistenciais e projetos culturais e esportivos realizados nos próprios municípios do contribuinte você já sabe, certo, Contador?
No entanto, poucas pessoas têm conhecimento sobre esta possibilidade e acabam não destinando estas porcentagens a importantes projetos que podem fazer a diferença na vida de muitas pessoas.
Por isso, é muito importante a transmissão destas informações aos seus clientes, para que eles possam ter conhecimento e decidirem se querem ou não apoiar uma boa causa.
Graças às leis de Incentivos Fiscais e Culturais, os contribuintes pessoa jurídica podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido e as pessoas físicas até 6% para projetos do/a:
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet;
- Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Lei de Incentivo ao Esporte;
- Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas;
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon.
Apesar das destinações serem feitas com mais frequência no fim do ano, época da apuração dos impostos, elas podem também ser efetuadas mês a mês, com base nos valores pagos no ano anterior.
Vale lembrar que as doações a programas como Criança Esperança e Teleton não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Relacionadas:
> Clube do Contador Certisign, uma página para compartilhar seu valor
> O contador diante dos crimes de lavagem de dinheiro
> Pessoas com câncer têm direito a incentivos fiscais
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!