Em agosto desse ano, o governo aprovou a Lei Complementar 147/2014, permite que empresas atuantes em vários segmentos mudem o regime de recolhimento de impostos para o Simples Nacional, regime este que, como o nome sugere, simplifica o sistema e reduz o valor de alguns tributos.
Dezembro é o mês mais propício para a mudança de regime tributário, quando se encerra o ano fiscal. Como a legislação empresarial só permite transição de regime no encerramento de cada ano, quem não fizer a opção agora deverá aguardar até dezembro de 2015.
Aproveite o período propício e instrua o seu cliente. Verifique para ele qual é a melhor forma de tributação para o seu negócio. Oriente se a mudança de regime beneficiará ou não a empresa, reduzindo o valor dos impostos pagos.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários em vigor no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
O Simples Nacional unifica oito tributos e tem taxas menores do que os outros regimes. Vale lembrar que o Simples é uma opção válida apenas para Micro e Pequenas Empresas. Por isso, só podem aderir ao programa Pessoas Jurídicas com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00.
Já o Lucro Real é feito, em geral, por grandes empresas e pode ser anual ou trimestral. No Lucro Presumido, por sua vez, os impostos são apurados apenas trimestralmente. No entanto, é preciso ficar atento, porque nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido, uma vez que há restrições relativas ao objeto social e ao faturamento, que pode ser, no máximo, R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Na sua opinião, qual é a melhor forma de se comunicar com o seu cliente para informar esta ou outras informações? Telefone, e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, SMS ou um bate papo pessoal? Comente e compartilhe sua experiência com outros Contadores.
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carlos
sou estudante de ciências contábeis gosto muito dA suas uas postagem porque vou meatualizANDO