Leis de Incentivos Fiscais: o IR e a cultura

Mundos dos Impostos

As empresas que desejam patrocinar atividades culturais podem receber benefício fiscal dos governos federal e municipal. Essa foi a forma que o Estado encontrou para despertar o interesse do setor privado em apoiar projetos voltados à cultura que, mesmo tendo se desenvolvido nos últimos anos, ainda carece de recursos para se manter e crescer.

Os patrocinadores de projetos culturais, aprovados pelo Ministério da Cultura, podem ter um abatimento de até 4% no seu Imposto de Renda. Essa redução é permitida graças à Lei Rouanet, instituída em 1991, como a Lei Federal nº 8.313.

Essa lei criou políticas públicas para a cultura brasileira, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que permite às pessoas físicas também destinarem parte do seu Imposto de Renda para essas atividades, doando até 6% do total do valor que deve ser entregue à Receita Federal.

A chamada Lei Mendonça, por sua vez, faz parte da legislação municipal da capital paulista. Esta também foi instituída em 1991, como a Lei Municipal nº 10.923, e permite que o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) abata até 70% do valor desses impostos em patrocínios a projetos culturais.

Vale lembrar que neste fim de ano, quando aos cidadãos começam a se preparar para prestar contas ao leão do IR, podem direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidades ou projetos, mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon, totalizando 8% do Imposto de Renda devido ao governo federal, que pode ser destinado a obras sociais e culturais do município.

Relacionadas:
IRPF 2015: Certificado Digital e Rascunho da RFB podem ajudar o contribuinte
Imposto de Renda poderá ser usado para ajuda social

Clube do Contador Certisign

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Lost Password