A segunda semana útil de maio (10 a 14/05) tem 13 vencimentos, segundo levantamento da FISCOSoft.
Para quem utiliza certificado digital, de acordo com a IN 969,precisa declarar as obrigações a seguir:
Dia: 10
IPI – Cigarros – Código 2402.20.00 da TIPI – 1020
ABRIL/2010
Pagamento do IPI – Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)
Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Fundamento: artigo 52 da Lei nº 8.383 de 30.12.1991.
Dia: 13
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
1º DECÊNDIO DE MAIO/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. DARF 1150
IOF – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. DARF 7893
IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. DARF 4290
IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. DARF 5220
IOF – Aplicações Financeiras – (Port. MF 341-A/97) – Cód. DARF 6854
IOF – Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) – Cód. DARF 6895
IOF – Seguros – Cód. DARF 3467
IOF – Ouro, Ativo Financeiro – Cód. DARF 4028
Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.
***
Sem a certificação digital, na semana ainda há a entrega das IRRF, CIDE, CSLL/PIS-Pasep/COFINS, DCP, DE, e o INSS, na Previdência.
A lista inteira saiu no site da Financial Web.
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Fernando Penna Botto
Prezados Srs.
Ví que o código 5220 diz respeito ao recolhimento do IOF para a remessa de valores para o exterior
Eu pretendo enviar R$ 30.000 para uma filha residente no exterior que fez a tempo e a hora a competente declaração de NÃO RESIDENTE aquí no Brasil.
Pergunto, quanto ela terá que recolher de imposto de renda na fonte, se for o caso, e com que código? Seria ainda o 5220.
Muito obrigado
Fernando Penna Botto
admin
Fernando Penha Botto,
Para solucionar a sua dúvida, orientamos que você entre em contato diretamente com a Receita Federal.
Obrigado!