Simples Nacional: prazo para o agendamento do regime termina dia 30

Notícias Contábeis

Atenção profissional da Contabilidade: o agendamento da opção para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no Simples Nacional a partir de 2015 termina na próxima terça-feira, dia 30 de dezembro. O procedimento auxiliará as empresas que têm receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões e querem antecipar as providências para aderir ao sistema tributário.

O Simples possibilita diversas vantagens, como o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagarão menos impostos se optarem pelo regime simplificado. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento.

Após a sanção da Lei Complementar nº 147, de 2014, que amplia o alcance do Simples Nacional, novas categorias poderão entrar no regime tributário simplificado, a partir de 1º de janeiro de 2015: profissionais da medicina; laboratoriais; enfermagem; serviços veterinários; odontologia, psicologia, bem como os serviços de engenharia e arquitetura; representação comercial; intermediação de negócios; perícias contábeis, judiciárias e patrimoniais; economia; consultoria; corretores de seguros, serviços advocatícios, entre outros.

O Brasil possui hoje mais de 11 milhões de combinações de regras tributárias. Há três regimes tributários presentes na Contabilidade das empresas: O Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades é definitiva.

Cada caso deve ser analisado por profissionais da Contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá. Por exemplo, se uma microempresa tiver a receita bruta de até R$180 mil, o tributo será de 10,5% pelo Simples; 18,57% pelo Lucro Real, e 13,93% pelo Lucro Presumido. Mas se o faturamento for de R$3,6 milhões, a carga tributária será de 22,85% pelo Simples Nacional; 22,04% pelo Lucro Real e 18,86% pelo Lucro Presumido.

Por isso, tanto o profissional da Contabilidade, quanto o empresário precisam conhecer todas as etapas financeiras, para controlar as receitas e despesas e fazer a opção pelo regime que seja mais vantajoso ao negócio.

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