Se passar por outra pessoa na web pode ser considerado crime

Segurança da Informação TECNOLOGIA

Já não é de hoje que as redes sociais são povoadas por inúmeros perfis fakes. Os artistas são costumeiramente “vítimas” dessa situação. Mas isso pode mudar. Um projeto de lei, sob o número 7.758/14, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados com o objetivo de tornar crime de falsidade ideológica a criação de perfis falsos com nome de pessoas verdadeiras. Ou seja: se transformado em lei, quem utilizar nomes de artistas nas redes sociais ou de qualquer outra pessoa que, de fato, exista, por exemplo, será considerado um criminoso.

O objetivo dessa proposta é ampliar a abrangência da lei de crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40). Em resumo, o projeto prevê que não seria crime apenas usar formas para se passar por terceiros, como também usar um perfil com nome e imagem de outra pessoa para ofender ou obter vantagens.

É importante dizer que criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade na internet, não se enquadra nesse projeto como crime, pois nesse caso, não há falsidade ideológica.

Fonte: Tudo Celular

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