Quando o leão rugiu pela primeira vez?

CERTIFICAÇÃO DIGITAL Imposto de Renda

A história do imposto de renda é antiga. A primeira tentativa de implantação do tributo foi feita antes mesmo da instauração da República no Brasil. Apesar disso, só em 1922, por força da lei nº 4.625 de 31de dezembro desse mesmo ano, ele foi instituído.

O símbolo do leão apareceu na década de 80, com uma das maiores e mais efetivas campanhas publicitárias da história do país, proposta a partir de uma verba que a Receita Federal do Brasil (RFB) tinha para a realização de propagandas institucionais.

O leão foi escolhido como “mascote” por representar valores como força, justiça e respeito, mas mesmo assim, ser dócil. A campanha foi lançada com um anúncio de revista, sob o título “O leão é manso, mas não é bobo” e se prolongou em outros comerciais impressos e também em TV.

É obvio que foi um sucesso, tornando o leão não só um sinônimo ao imposto de renda no vocabulário popular, como também nos dicionários mais conhecidos, permanecendo até hoje.

3 curiosidades da historia do IR

A dedução mais antiga

A dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926. Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplicado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família, mas o modelo completo contemplava a despesa com dependentes. É a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.

Na declaração de separado, só o marido podia considerar filho como dependente

Num surto machista, o Decreto nº 21.554 de 20 de junho de 1932 só permitia ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.

Imunidade para rendimentos de escritor, jornalista e professor

A Constituição Federal de 1934 estabeleceu imunidade para vencimentos de escritor, jornalista e professor, conforme o artigo 113 nº 36: “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor”. A imunidade só foi revogada em 1964, por meio da Emenda Constitucional nº 9 de 22 de julho de 1964.

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