Desde que advogados passaram a emitir peticionamentos e realizar outras ações jurídicas por meio de certificado digital, conhecer a tecnologia se tornou indispensável. Nelson Nunes fez uma das primeiras perguntas a respeito no blog:
Estou em débito com a OAB-SP e desde 2003 e luto na Justiça (onde me foi concedida uma liminar – M.S) para continuar advogando. Nessa situação, posso adquirir meu Certificado Digital?
Resposta de nossa equipe:
Olá Nelson, tudo bem?
Você pode adquirir como qualquer cidadão brasileiro. No entanto, não é assegurado o acesso aos sistemas do Judiciário com um e-CPF regular. Ainda é necessário ter um certificado próprio para a função, emitido junto à OAB e Autoridades de Registro credenciadas.
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Benefícios para os advogados.
- Identificação do advogado, perante os órgãos jurídicos, como inscritos na Ordem;
- Integridade: garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado;
- Não-repúdio: garantia de que quem executou a transação não pode negar que foi ele mesmo que executou;
- Concessão e restrição de acesso: garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam acessar transações e serviços;
- Atuação nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico, sem a necessidade de sair do escritório.
Para conhecer mais a fundo estes e outros benefícios, confira nossa última postagem sobre o assunto: O que os advogados ganham com Certificado Digital
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