Prazo para cancelar NF-e será de até 24 horas a partir de janeiro de 2011

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A respeito de nota publicada na edição do dia 23 de agosto, sobre o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o portal TIInside Gestão Fiscal esclarece que as novas regras previstas na Portaria CAT 123/2010 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a Portaria CAT 123/2010, altera a Portaria CAT 162/2008, ambas da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Com a mudança, o prazo para que os contribuintes paulistas solicitem o cancelamento da NF-e cairá das atuais 168 horas para apenas 24 horas.

Entretanto, o contribuinte paulista deve ficar atento para não sofrer prejuízos em decorrência de interpretação equivocada das novas regras para emissão e recepção da NF-e.

É que o parágrafo 2º da Portaria CAT 123/10 diz que a NF-e poderá ser cancelada em até 744 horas (31 dias) após autorização de uso. Mas esse prazo corresponde às notas transmitidas fora do prazo regulamentar, que atualmente é de 168 horas e que passará a ser de 24 horas no próximo ano.

“O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e”, diz o texto do parágrafo 2º.

Neste caso, a solicitação deve ser feita pelo contribuinte em um dos postos fiscais da Secretaria de Fazenda de São Paulo. De acordo com a portaria, essa regra também passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Vale ressaltar que a transmissão do arquivo da NF-e fora do prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

Fonte: TI Inside.

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4 Comentários

  1. Como eu tenho um prazo de 24 horas pra cancelar uma NF-e sendo que recebo a mercadoria somente no prazo de 7 dias uteis, prazo o qual da transportadora leva para entregar o material.
    Tem alguma forma para que eu faça este cancelamento, tipo quantidade errada, material errado, duplicidade, etc.

  2. Welington Thomé.

    Como sua dúvida se refere a algo específico do sistema da NF-e, será necessário entrar em contato com a Central da NF-e por meio do telefone 0800 9782338, ou site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.

    Obrigado!

  3. Por um equívoco, fizemos o cancelamento de uma nota fiscal já em 2012 acima do prazo de 24 horas e foi aceito pela receita. Corremos algum risco, ou temos que tomar alguma providência perante o fisco?

  4. Ana,

    Como sua dúvida se refere a um serviço da Receita Federal, será necessário entrar em contato com a entidade, por meio da seção Fale Conosco do site https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp ou pelo telefone 146.

    Obrigado!

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