Certificado Digital será obrigatório para assinaturas no SICONFI

Benefícios e Aplicações

A partir de 1º de janeiro de 2016, todas as assinaturas no SICONFISistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro deverão ser realizadas a partir do uso de um Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF, tipo A3. Além dos titulares de Poder/Órgão, já obrigados a assinar com Certificado Digital, todos os demais usuários que assinam declarações no SICONFI estão obrigados a usar a Identidade Digital. As informações foram publicadas no página do Tesouro Nacional.

Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, explica que o Certificado Digital do tipo A3 é a versão que é emitida e armazenada em mídia criptográfica, e que a Identidade Digital pode ser utilizada para outras aplicações.

“Com a Identidade Digital, e-CPF, o titular pode assinar qualquer tipo de arquivo com validade jurídica na esfera eletrônica, como contratos, acordos, recibos, entre outros. Ou seja, além de garantir a segurança e a autenticidade dos processos, a Identidade, ainda, garante outras vantagens ao titular, como a redução de custos e melhora na eficiência operacional”.

Ainda de acordo com o Tesouro, “todos os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1º de janeiro de 2016 também serão assinados com Certificado Digital.”.

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Fonte: Tesouro Nacional com informações Certisign

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